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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 09/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Compete ao Grupo Executivo:
I - formular propostas de diretrizes globais e estratégias para submeter à apreciação da CGPAR;
II - acompanhar a implementação das diretrizes e estratégias aprovadas pela CGPAR;
III - propor a realização de reuniões da CGPAR; e
IV - apoiar, de forma administrativa e logística, a realização das reuniões da CGPAR.
Parágrafo único. Quando se tratar de matérias específicas de órgãos da administração pública federal não citados neste Decreto, o parecer do Grupo Executivo será acompanhado de avaliação técnica do respectivo órgão.







