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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10 - Aqueles casos em que se apresentem dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos de origem do MERCOSUL, o Estado Parte de importação poderá utilizar os procedimentos de verificação e controle estabelecidos na Decisão CMC N o 01/04, questionando ao Estado Parte onde se realizou a última etapa do processo produtivo integrado.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








