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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - O não-cumprimento dos termos e condições estabelecidos no projeto aprovado dará lugar, em cada Estado Parte, à aplicação das medidas previstas na legislação aduaneira de cada Estado Parte envolvido.
Adicionalmente, a autoridade competente de cada Estado Parte cancelará a autorização que possibilita a utilização do presente regime e desabilitará a/as empresa/s envolvida/s no projeto para solicitar novamente os benefícios deste regime pelo prazo de cinco anos.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








