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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas:
| Código TIPI | Ex | Alíquota (%) |
| 8450.20.90 | 01 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca | 0 |
| 8469.30.90 | 01 - Em Braille | 0 |








