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Art. 10 do Decreto nº 5.776/2006




Decretos - 5.776, de 12.5.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria de Qualidade Ambiental compete:

                        I - propor políticas e normas e definir estratégias nos temas relacionados com:

                        a) a política ambiental urbana;

                        b) o gerenciamento ambiental urbano das áreas costeiras;

                        c) as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais;

                        d) os resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente;

                        e) a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento ambiental;

                        f) o monitoramento da qualidade do meio ambiente;

                        g) o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão ambiental; e

                        h) o desenvolvimento de matriz energética ambientalmente adequada;

                        II - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;

                        III - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na área de sua competência;

                        IV - formular, propor e implementar políticas de prevenção e atendimento a situação de emergência ambiental;

                        V - coordenar as ações do Ministério relacionadas às mudanças climáticas;

                        VI - coordenar a participação brasileira nas atividades relacionadas ao Foro Intergovernamental de Segurança Química;

                        VII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;

                        VIII - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;

                        IX - desenvolver estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo; e

                        X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação. 

                       
Conteudo atualizado em 16/05/2021