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Artigo 7
I - assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisão relacionada à gestão ambiental federal;
II - apreciar propostas de edição de normas específicas de abrangência nacional;
III - opinar sobre propostas referentes ao processo de acompanhamento e avaliação da execução das agendas de gestão ambiental;
IV - apreciar planos específicos para as ações de educação e de fiscalização ambiental;
V - manifestar-se sobre processos de licenciamento ambiental em andamento no IBAMA, bem como sobre a concessão, alteração e revogação de licenças ambientais;
VI - apreciar planos de ação que abranjam a conservação de ecossistemas e de espécies, propondo áreas e recursos prioritários à ação institucional;
VII - manifestar-se sobre parâmetros técnicos, econômicos e sociais para a definição das ações e para a valoração dos produtos e resultados institucionais;
VIII - analisar processos de identificação e negociação de fontes de recursos internos e externos para viabilização das ações planejadas do IBAMA; e
IX - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IBAMA.
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 06/06/2021







