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Artigo 8
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Art. 8º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional, e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IBAMA;
III - secretariar as reuniões do Conselho Gestor; e
IV - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 06/06/2021








