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Artigo 2
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Art. 2º O comprometimento das dotações orçamentárias relativas ao grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais", incluídas entre as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, a que se refere o inciso I do caput do art. 1 o, somente poderá ocorrer para o atendimento de:
I - despesas com a folha normal, compreendidas nestas apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;
II - resíduo da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento; e
III - despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata este artigo poderão, excepcionalmente, ser utilizadas para pagamento de despesas da folha normal de competência do mês de dezembro de 2005.
Conteudo atualizado em 28/06/2021








