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Decretos




Decretos - 8.518, de 18.9.2015 - 8.518, de 18.9.2015 Publicado no DOU de 21.9.2015 Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.




Artigo 7



Art. 7º O Comando da Marinha expedirá documento de identificação para os integrantes da Marinha Mercante.

Parágrafo único. O documento de identificação de que trata o caput comprova a condição de integrante da Marinha Mercante e será disciplinado pelo Comandante da Marinha.


Conteudo atualizado em 20/05/2021