Decretos - 8.172, de 24.12.2013 - 8.172, de 24.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 - Edição extraConcede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Artigo 10
Art. 10. Para a declaração do indulto e comutação das penas não se exigirá requisito outro, senão os previstos neste Decreto.