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Decretos




Decretos - 8.160, de 18.12.2013 - 8.160, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Altera o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.




Artigo 2



Art. 28. ........................................................................

.............................................................................................

II - oriundos do EIS, do EICEM ou do EST que atingirem quarenta e seis anos de idade.

.................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

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Conteudo atualizado em 18/04/2024