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Art. 2º do Decreto nº 8.156/2013




Decretos - 8.156, de 18.12.2013 - 8.156, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério da Fazenda.




Artigo 2