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Decretos




Decretos - 8.154, de 16.12.2013 - 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.




Artigo 2



Art. 2º O SNPCT tem por finalidade fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade.

Parágrafo único. A coordenação do SNPCT será exercida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Parágrafo único.  A coordenação do SNPCT será exercida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/08/2021