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Decretos




Decretos - 8.154, de 16.12.2013 - 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.




Artigo 20



Art. 20. A transferência voluntária de recursos realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para os entes federados destinados à prevenção e ao combate à tortura será precedida do termo de adesão referido no art. 4º , § 1º.

Art. 20. A transferência voluntária de recursos realizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para os entes federativos destinados à prevenção e ao combate à tortura será precedida do termo de adesão referido no § 1º do art. 4º.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/08/2021