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Artigo 7
Brasília, 28 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2013
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência
ESTATUTO SOCIAL DA VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CAPÍTULO I
NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
Art. 1º A Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e vinculada ao Ministério dos Transportes.
Art. 2º A Valec tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo estabelecer escritórios ou dependências em outras unidades da Federação.
Art. 3º A Valec sujeita-se ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Art. 4º O prazo de duração da Valec é indeterminado.
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO SOCIAL
Art. 5º A função social da Valec é a construção e exploração de infraestrutura ferroviária.
Seção I
Objeto Social
Art. 6º Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:
I - administrar os programas de operações da infraestrutura ferroviária nas ferrovias a ela outorgadas;
II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura ferroviária que lhes forem outorgadas;
III - desenvolver estudos e projetos de obras de infraestrutura ferroviária;
IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;
V - executar a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal na forma definida pelo Poder Executivo;
VI - promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de carga sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;
VII - celebrar contratos e convênios com órgãos e entidades da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados;
VIII - coordenar os serviços técnicos executados por outras empresas de engenharia, de consultoria ou de obras, e executar serviços ou obras de engenharia em geral, necessários à realização do seu objeto; e
IX - participar minoritariamente do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar a Estrada de Ferro - EF - 232, em conformidade com o art. 9º , caput, inciso IX da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Compete ainda à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes, fomentar as operações ferroviárias mediante as seguintes ações:
I - planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso;
II - adquirir e vender o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias exploradas por terceiros;
III - expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferroviário Federal, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 ; e
IV - promover a integração das malhas e a interoperabilidade da infraestrutura ferroviária, observada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL
Art. 7º O capital social da Valec, subscrito e integralizado totalmente pela União, é de R$ 8.341.702.786,69 (oito bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), dividido em 8.090.009 (oito milhões e noventa mil e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
§ 1 º O capital social poderá ser modificado por deliberação da Assembleia Geral de acionistas, mediante proposta da Diretoria Executiva, aprovada pelo Conselho de Administração.
§ 2 º A proposta de modificação do capital social deverá ser submetida à Assembleia Geral acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
Conteudo atualizado em 25/11/2021