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Artigo 3
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II - sob a forma de reengajamento para realizar o EIP, aos Terceiros-Sargentos R/2; e
III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.” (NR)
“Art. 32-A. As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QSCon serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal.” (NR)
“Art. 36-A. O QSCon é constituído somente por Terceiros-Sargentos, não havendo promoções no Quadro.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2013
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