MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.126, de 22.10.2013 - 8.126, de 22.10.2013 Publicado no DOU de 23.10.2013 Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .




Artigo 4



Art. 4º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao Conselho Regional de Medicina - CRM que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto e os respectivos números de registro único.

§ 1º A comunicação de que trata o caput será acompanhada das seguintes informações:

I - dados pessoais do médico intercambista:

a) nome;

b) nacionalidade;

c) data de nascimento;

d) registro nacional de estrangeiro ou documento de identidade; e

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - país em que o médico intercambista obteve o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira;

III - país em que o médico intercambista possui habilitação para o exercício da Medicina;

IV - data de validade do registro único; e

V - local de atuação do médico intercambista.

§ 2º A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao CRM envolvido qualquer alteração relacionada ao local de atuação do médico intercambista.


Conteudo atualizado em 18/04/2024