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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. São instrumentos de fiscalização:
I - notificação de infração, procedimento preliminar destinado a correção de irregularidades encontradas; e
II - auto de infração, lavrado em caso de não atendimento da notificação de infração ou quando a notificação se demonstrar inviável.
Parágrafo único. Não será cabível a notificação de infração nos casos em que a irregularidade encontrada não puder ser corrigida.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








