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Decretos - 8.116, de 30.09.2013 - 8.116, de 30.09.2013 Publicado no DOU de 1º.10.2013 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

Texto para impressão

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 01

3,5

3920.49.00 Ex 01

3,5

3920.62.99 Ex 01

3,5

3921.90.11

3,5

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.10

3,5

4410.11.29

3,5

4410.11.90

3,5

4410.12

3,5

4410.19

3,5

4411.9

3,5

4411.12

3,5

4411.13.10

3,5

4411.13.99

3,5

4411.14

3,5

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.30

3,5

9401.40

3,5

9401.5

3,5

9401.6

3,5

9401.7

3,5

9401.80.00

3,5

9401.90

3,5

94.03

3,5

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.9

12

9405.40

12

*


Conteudo atualizado em 11/01/2022