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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.116, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito Texto para impressão | Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013
ANEXO
Nota Complementar NC (39-4) da TIPI
NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
3920.30.00 Ex 01 | 3,5 |
3920.49.00 Ex 01 | 3,5 |
3920.62.99 Ex 01 | 3,5 |
3921.90.11 | 3,5 |
Nota Complementar NC (44-1) da TIPI
NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
4410.11.10 | 3,5 |
4410.11.29 | 3,5 |
4410.11.90 | 3,5 |
4410.12 | 3,5 |
4410.19 | 3,5 |
4411.9 | 3,5 |
4411.12 | 3,5 |
4411.13.10 | 3,5 |
4411.13.99 | 3,5 |
4411.14 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-1) da TIPI
NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9401.30 | 3,5 |
9401.40 | 3,5 |
9401.5 | 3,5 |
9401.6 | 3,5 |
9401.7 | 3,5 |
9401.80.00 | 3,5 |
9401.90 | 3,5 |
94.03 | 3,5 |
Nota Complementar NC (94-2) da TIPI
NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013 , as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:
CÓDIGO TIPI | ALÍQUOTA (%) |
9405.10.9 | 12 |
9405.40 | 12 |
*
Conteudo atualizado em 11/01/2022