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Artigo 9
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Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
César Borges
José Henrique Paim Fernandes
Manoel Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Garibaldi Alves Filho
Tereza Campello
Marta Suplicy
Aldo Rebelo
Gastão Vieira
Gilberto José Spier Vargas
Aguinaldo Ribeiro
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2013