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Art. 4º do Decreto nº 8.110/2013




Decretos - 8.110, de 30.9.2013 - 8.110, de 30.9.2013 Publicado no DOU de 30.9.2013 - Edição extraDiscrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 4