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Artigo 1
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Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 18. Na forma doart. 33 da Lei nº11.952, de 25 de junho de 2009, compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.” (NR)