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Decretos




Decretos - 8.100, de 4.9.2013 - 8.100, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março




Artigo 19



Art. 19. O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:

I - o cargo de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o cargo de Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

III - o cargo de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

IV - o cargo de Secretário de Acompanhamento e Articulação Institucional será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

V - os cargos de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

VI - os cargos de Assessor Militar, os de Chefe de Escritório de Representação e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

VII - os cargos de Coordenador e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

VIII - os cargos de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e

IX - os cargos de Assistente Técnico Militar, (Grupo 0005-E), serão ocupados, preferencialmente, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

1

Assessor Especial

102.5

2

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

3

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

3

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

DEPARTAMENTO DE GESTÃO

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

3

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

1

Assistente Técnico

102.2

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO MILITAR

1

Secretário

101.6

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

101.5

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Cenários Institucionais

1

Coordenador-Geral

Grupo 0001 (A)

3

Assessor

102.4

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

3

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação do Centro de Segurança Institucional

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

Coordenação-Geral de Estudos, Orçamento e Gestão

1

Coordenador-Geral

101.4

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação-Geral do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

1

Assistente

102.2

Assessoria de Informação e Geoprocessamento

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Coordenador

101.3

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

101.6

1

Secretário-Adjunto

Grupo 0001 (A)

Assessoria de Planejamento e Gestão

1

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico

102.1

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Operações de Segurança

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

102.3

5

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Logística

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Capacitação

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico

102.3

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

6

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação-Geral de Segurança de Instalações

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0004 (D)

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NA CIDADE DE SÃO PAULO, SÃO PAULO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

DAS 101.6

5,59

3

16,77

3

16,77

DAS 101.5

4,50

3

13,50

3

13,50

DAS 101.4

3,43

5

17,15

4

13,72

DAS 101.3

1,97

1

1,97

1

1,97

DAS 102.5

4,50

1

4,50

1

4,50

DAS 102.4

3,43

6

20,58

7

24,01

DAS 102.3

1,97

13

25,61

13

25,61

DAS 102.2

1,27

6

7,62

6

7,62

DAS 102.1

1,00

11

11,00

11

11,00

TOTAL

50

124,42

50

124,42

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

8

5,12

9

5,76

Grupo 0002 (B)

0,58

25

14,50

27

15,66

Grupo 0003 (C)

0,53

22

11,66

25

13,25

Grupo 0004 (D)

0,48

33

15,84

33

15,84

Grupo 0005 (E)

0,44

33

14,52

34

14,96

TOTAL

121

61,64

128

65,47

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS E DE GRATIFICAÇÕES

a) dos Cargos em Comissão

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO GSI/PR PARA A SEGEP/MP

DA SEGEP/MP PARA O GSI/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,43

1

3,43

-

-

DAS 102.4

3,43

-

-

1

3,43

TOTAL

1

3,43

1

3,43

b) das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA ABIN PARA O GSI/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

1

0,64

Grupo 0002 (B)

0,58

2

1,16

Grupo 0003 (C)

0,53

1

0,53

Grupo 0005 (E)

0,44

-

-

TOTAL

4

2,33

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

ALOCADOS NO GSI/PR

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

-

-

Grupo 0002 (B)

0,58

-

-

Grupo 0003 (C)

0,53

2

1,06

Grupo 0005 (E)

0,44

1

0,44

TOTAL

3

1,50

ANEXO IV

(Anexo II do Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

................................................................................................

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.3

4

Assessor Especial Militar

RMP-Grupo 1 (A)

4

Assessor Militar

RMP-Grupo 2 (B)

10

Assessor Técnico Militar

RMP-Grupo 3 (C)

11

Assistente Militar

RMP-Grupo 4 (D)

16

Assistente Técnico Militar

RMP-Grupo 5 (E)

45

Supervisor

RGA-5

94

Assistente

RGA-4

22

Secretário

RGA-3

115

Especialista

RGA-2

157

Auxiliar

RGA-1

....................................................................................................

c) QUADRO RESUMO DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA - ABIN.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

RMP - Grupo 1 (A)

0,64

4

2,56

RMP - Grupo 2 (B)

0,58

4

2,32

RMP - Grupo 3 (C)

0,53

10

5,30

RMP - Grupo 4 (D)

0,48

11

5,28

RMP - Grupo 5 (E)

0,44

16

7,04

TOTAL

45

22,50

"(NR)

*


Conteudo atualizado em 06/06/2021