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Decretos - 8.086, de 30.8.2013 - 8.086, de 30.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraInstitui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º São diretrizes do Programa Mulher: Viver sem Violência:

Art. 2º  São diretrizes do Programa Mulher Segura e Protegida:           (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

I - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;

II - transversalidade de gênero nas políticas públicas;

II - transversalidade dos direitos das mulheres nas políticas públicas;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

III - corresponsabilidade entre os entes federados;

IV - fomento à autonomia das mulheres e à garantia da igualdade de direitos entre mulheres e homens;

V - atendimento humanizado e integral à mulher em situação de violência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização;

VI - disponibilização de transporte à mulher em situação de violência para o acesso aos serviços, quando não integrados, da rede especializada de atendimento;

VII - garantia e promoção de direitos das mulheres em situação de violência, em especial do acesso à justiça;

VIII - os eixos estruturantes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

IX - as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.


Conteudo atualizado em 29/03/2024