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Decretos - 8.086, de 30.8.2013 - 8.086, de 30.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraInstitui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Os Ministérios da Justiça, da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Trabalho e Emprego atuarão de forma conjunta para a implementação do Programa com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 5º  Atuarão de forma conjunta, para a implementação do Programa Mulher Segura e Protegida, com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, os seguintes órgãos:            (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

I - o Ministério da Justiça e Segurança Pública;            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

II - o Ministério da Cidadania; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

III - o Ministério da Saúde.            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)


Conteudo atualizado em 29/03/2024