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Artigo 6
“Art. 2º ...................................................................
.................................................................................
II - ..........................................................................
a) Secretaria Nacional de Articulação Social:
1. Departamento de Diálogos Sociais;
2. Departamento de Participação Social;
3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e
4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará;
.......................................................................” (NR)
“ Art. 17-A. Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:
I - representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;
II - auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;
III - exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e
IV - monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu.” (NR)