Decretos - 8.058, de 26.7.2013 - 8.058, de 26.7.2013 Publicado no DOU de 29.7.2013 Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em C
Artigo 135
Art. 135. A medida antidumping não estendida aos importadores se condiciona à manutenção dos mesmos fornecedores identificados no período de revisão.