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Artigo 21
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Art. 21. Nos casos em que não exista preço de exportação ou em que este não pareça confiável em razão de associação ou relacionamento entre o produtor ou exportador e o importador ou uma terceira parte, ou de possuírem acordo compensatório entre si, o preço de exportação poderá ser construído a partir:
I - do preço pelo qual os produtos importados foram revendidos pela primeira vez a um comprador independente; ou
II - de uma base considerada razoável, no caso de os produtos não serem revendidos a um comprador independente ou na mesma condição em que foram importados.
Seção III
Da Comparação Entre Valor Normal e o Preço de Exportação
Conteudo atualizado a mais de um ano.