MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 8.032/2013




Decretos - 8.032, de 25.6.2013 - 8.032, de 25.6.2013 Publicado no DOU de 26.6.2013 Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.




Artigo 2