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Art. 7º do Decreto nº 8.026/2013




Decretos - 8.026, de 6.6.2013 - 8.026, de 6.6.2013 Publicado no DOU de 7.6.2013 Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de




Artigo 7



Art. 7º O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será reunido ordinariamente, conforme calendário por ele definido, e em caráter extraordinário, de acordo com norma regimental.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias terão o seu calendário ratificado em reunião anterior do Comitê Gestor.” (NR)

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Conteudo atualizado em 29/03/2024