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Artigo 14
I - reforma do Estatuto Social;
II - relatório da administração, demonstrações financeiras, orçamento de capital e proposta de destinação dos lucros, nela incluída a proposta de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio da ECT;
III - eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal;
IV - fixação da remuneração da Diretoria-Executiva e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V - alienação, no todo ou em parte, das ações do capital social de empresas controladas;
VI - subscrição ou renúncia a direito de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações em empresas controladas;
VII - venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade e de emissão de empresas controladas;
VIII - permuta de ações ou outros valores mobiliários representativos da participação da ECT no capital de empresas controladas;
IX - aquisição do controle ou de participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, e constituição de subsidiárias;
X - promoção de operações de incorporação de empresas nas quais a ECT tenha participação acionária; e
XI - as alterações do capital social.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Conteudo atualizado em 06/11/2021