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Artigo 1
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Art. 1º Ficam promulgadas a Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, as Declarações feitas pela República Federativa do Brasil ao aderir a esses atos, e o ato final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo, anexos a este Decreto.
Conteudo atualizado em 12/06/2021