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Art. 2º do Decreto nº 8.505/2015




Decretos - 8.505, de 20.8.2015 - 8.505, de 20.8.2015 Publicado no DOU de 21.8.2015 Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.




Artigo 2