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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Outrossim, os países-membros aplicarão a preferência tarifária regional à importação dos produtos que tenham negociado em quaisquer dos mecanismos previstos pelo Tratado de Montevidéu 1980, sempre que seja maior do que a outorgada por esses países nos referidos mecanismos.
CAPÍTULO III
Magnitude da preferência tarifária regional
Conteudo atualizado em 01/06/2021








