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Artigo 2
§ 1º - A Seção A, composta dos Chefes de Departamentos, do Chefe do Cerimonial e do Diretor do Instituto Rio Branco, tem por competência:
(a) decidir sobre a permanência, no Quadro de Acesso, de Diplomatas que nele figuraram no semestre anterior;
a) decidir sobre a permanência no Quadro de Acesso dos Diplomatas que nela figuraram no ano anterior; (Redação dada pelo Decreto nº 91.253, de 1985).
(b) estabelecer, em função dessa decisão e do disposto no artigo 14 do Decreto nº 86.019, de 21 de maio de 1981, o número de vagas, em cada Classe, para ingresso no Quadro de Acesso;
(c) apresentar à Seção B uma relação de nomes igual a uma vez e meia o número de vagas apuradas. Sempre que se obtiver resultado fracionário será feita aproximação para o número inteiro imediatamente superior.
§ 2º - À Seção B, integrada pelo Secretário-Geral, pelo Secretário de Controle Interno, pelos Subsecretários-Gerais e pelo Chefe do Gabinete do Ministro de Estado, compete concluir o processo de elaboração do Quadro de Acesso, preenchendo as vagas existentes com nomes constantes da relação apresentada pela Seção A.
Conteudo atualizado em 18/05/2025







