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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20 - A seqüência de substituições para assumir cargos ou responder por funções deverá respeitar a precedência e a qualificação exigidas para o cargo ou exercício da função, conforme o previsto em lei, regulamento ou outra norma específica.
§ 1º - Quando houver a possibilidade de um Agente da Administração ficar sob a subordinação de Oficial de posto inferior ou mais moderno, em virtude de não possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou exercício das funções, o órgão de pessoal da Organização deverá providenciar, antecipadamente o seu remanejamento, a fim de se evitar tal ocorrência ainda que em caráter eventual.
§ 2º - Na impossibilidade de remanejamento de funções dentro da Unidade Administrativa, que atenda ao princípio da hierarquia, o Comandante providenciará a transferência da Organização, ou adição a outra, do agente hierarquicamente incompatibilizado.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








