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Art. 22 do Decreto nº 90.687/1984




Decretos - 90.687, de 11.12.84 - Aprova o Regulamento de Administração da Aeronáutica e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22 - Ao Agente Diretor, além de outras atribuições, compete:

1 - Quanto à Administração em geral:

a - estabelecer normas, dar ordens e instruções para a boa execução dos serviços administrativos;

b - definir nitidamente as atribuições de seus subordinados, quando elas ainda não estiverem especificadas;

c - decidir, no âmbito de suas atribuições, todas as questões administrativas que tiverem doutrina firmada;

d - providenciar a obtenção dos recursos necessários em pessoal e material para os serviços administrativos da Unidade;

e - autorizar as requisições de numerário;

f - nomear as comissões necessárias à execução das atividades administrativas da Organização;

g - fornecer fiança para aluguel de casa, de acordo com as normas pertinentes;

h - mandar averbar em folhas as consignações permitidas na legislação específica;

i - determinar os descontos nos vencimentos do pessoal, conforme a legislação e normas pertinentes;

j - desempenhar as atividades de primeiro Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa;

l - aplicar as devidas penalidades administrativas aos licitantes e outros contratados, quando faltosos ou inadimplentes;

m - certificar-se, dentro dos primeiros trinta dias de sua gestão, do estado da escrituração, do material e dos bens móveis e imóveis da Unidade Administrativa, devendo participar ao escalão superior as irregularidade encontradas;

n - declarar em boletim, quando tiver de passar o cargo, o estado em que se encontra a escrituração, para o que se louvará nas partes ou informações escritas dos respectivos responsáveis;

o - assinar os documentos de natureza administrativa da sua responsabilidade;

p - corresponder-se, diretamente com as autoridades militares e civis, sobre assuntos de natureza administrativa da sua alçada;

q - prestar as informações e os esclarecimentos que forem da sua competência;

r - mandar certificar o que for de direito, quando devidamente requerido;

s - dar os atestados que lhe forem pedidos, na forma das disposições em vigor;

t - mandar arquivar os processos, documentos e demais papéis já solucionados, que tenham sido objeto do seu processo decisório;

u - mandar publicar em Boletim os óbitos que ocorrerem; e

v - assinar os termos de abertura e encerramento das escriturações de livros, fichas e demais registros do Agente Fiscalizador, rubricando, chancelando ou autenticando por meios mecânicos as folhas, fichas ou formulários destinados à escrituração.

2 - Quanto à movimentação de bens:

a - fixar prazos para recolhimentos, pagamentos e prestações de contas, quando não estabelecidos;

b - providenciar a publicação, em Boletim da Unidade Administrativa, do movimento do material permanente;

c - fixar as quantidades máxima e mínima de material que devam existir em depósito, quando esta providência não constituir atribuição de outra Organização;

d - aprovar normas para fornecimento de material aos diversos setores da Unidade Administrativa;

e - autorizar transferência de carga de material entre Subunidades ou frações da Unidade Administrativa;

f - autorizar o emprego do material de mobilização, de acordo com as circunstâncias e segundo ordens especiais emanadas de autoridade competente;

g - autorizar a descarga do material imprestável, extraviado, inutilizado ou transferido para outra Unidade Administrativa, na forma das disposições pertinentes;

h - fixar em Boletim, em caráter excepcional a importância máxima, em dinheiro, a ser mantida em cofre para atender à necessidade de utilização de moeda corrente, conseqüente das peculiaridades da Organização;

i - comunicar aos estabelecimentos bancários, nos quais a Unidade Administrativa mantém conta-corrente, as alterações dos Agentes da Administração que assinam cheques;

j - assinar, juntamente com o Gestor de Finanças, os cheques emitidos ou as ordens bancárias para movimentação das contas-correntes da Unidade Administrativa; e

1 - mandar adiantar, dentro dos limites previstos, os valores correspondentes aos direitos financeiros devidos e ainda não sacados, do pessoal civil e militar da Organização.

3 - Quanto à responsabilidade:

a - proceder ao balanço de caixa da Unidade Administrativa, não só por ocasião da Reunião da Administração em que se fizer a prestação de contas mensal, bem como sempre que julgar necessário;

b - remeter às Organizações competentes, nas épocas devidas, as prestações de contas, os inventários, os mapas, os relatórios e outros documentos necessários a essas Organizações;

c - responsabilizar o agente que não transmitir certa a carga dos bens, valores e dinheiros, assim como em ordem e em dia a respectiva escrituração;

d - comunicar ao escalão superior imediato qualquer irregularidade administrativa e apontar os responsáveis, sempre que as providências cabíveis não sejam de sua alçada;

e - determinar a abertura de sindicância, inquérito administrativo ou inquérito policial-militar para os casos cabíveis de infringência deste Regulamento, e designar seus encarregados;

f - imputar à União os prejuízos causados por motivo de força maior comprovada; e

g - dar início ao processo de dívida ativa para os prejuízos não ressarcidos por servidores militares e civis, quando for o caso.

4 - Quando Ordenador de Despesa:

a - autorizar a realização de despesa e conceder suprimento de fundos;

b - estabelecer condições para as aquisições e alienações;

c - estabelecer o valor das cauções para garantia de fornecimento de material ou de realização de obras ou serviços;

d - assinar, com as partes, contratos, convênios, ajustes, termos aditivos, acordos ou obrigações, lavrados na forma da legislação pertinente;

e - examinar os orçamentos de despesas referentes à aquisição de material ou à execução de obras ou serviços custeados pela Unidade Administrativa;

f - propor as penalidades administrativas cabíveis aos solicitantes e contratados, faltosos ou inadimplentes, quando a aplicação não for de sua alçada;

g - intimar os contratados a completar as cauções diminuídas pela aplicação de penalidade;

h - autorizar o levantamento dos depósitos e das cauções;

i - assinar, de acordo com as normas e procedimentos pertinentes, os documentos de despesa e outros, da Unidade Administrativa;

j - propor a realização de Tomada de Contas, pelo órgão competente, inclusive para os suprimentos de fundos não comprovados; e

l - ordenar a organização de processos referentes a dívidas de exercícios anteriores.

Seção 2

Do Agente Fiscalizador


Conteudo atualizado em 11/08/2021