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Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei.” (NR)
Conteudo atualizado em 15/05/2022