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Artigo 22
I - elaborar a proposta da política e das diretrizes governamentais de mobilização nacional;
II - elaborar e manter atualizada a diretriz setorial de mobilização militar e as instruções complementares;
III - propor a estrutura do Subsistema Setorial de Mobilização Militar e orientar, normatizar e conduzir suas atividades;
IV - conduzir as atividades técnico-administrativas e promover o funcionamento da Secretaria-Executiva do Sistema Nacional de Mobilização;
V - gerenciar os recursos do programa mobilização para defesa nacional;
VI - consolidar os planos setoriais de mobilização em proposta de Plano Nacional de Mobilização;
VII - elaborar e manter atualizada a doutrina básica de mobilização nacional;
VIII - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização nacional, prestando orientação normativa, fornecendo supervisão técnica e exercendo fiscalização específica em instituições credenciadas;
IX - elaborar o Plano Nacional de Mobilização Militar;
X - planejar e coordenar as atividades do Serviço Militar e do Projeto Soldado-Cidadão;
XI - elaborar propostas de atualização da legislação do Serviço Militar;
XII - administrar o Fundo do Serviço Militar; e
XIII - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar sua execução pelas Forças.