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Artigo 26
I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluindo os recursos recebidos por descentralização, cabendo ao seu dirigente, exercer as atribuições de ordenador de despesas do programa;
II - celebrar convênios com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física; e
III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para o trato de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos Singulares