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Artigo 45
I - planejar, executar, emitir diretrizes e editar normas e regulamentos, referentes às unidades organizacionais do Censipam para:
a) sistematização e fornecimento de informações operacionais;
b) aquisição de dados, imagens e informações; e
c) planejamento, normatização e avaliação de projetos e atividades operacionais;
II - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral;
III - planejar e coordenar a utilização dos sensores e antenas do SIPAM e definir os produtos decorrentes; e
IV - recepcionar demandas dos órgãos parceiros por meio das áreas de sistematização de informações.
Seção V
Dos Órgãos de Estudo, de Assistência e de Apoio