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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 26/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - A aptidão física do Oficial, para efeito de integrar Quadro de Acesso e Lista de Escolha, é comprovada através mensagem radiotelegráfica, correspondente à inspeção de Saúde realizada por JES ou JRS, encaminhada à Secretaria da CPO.
§ 1º - O Presidente da Junta em que houver sido realizada a inspeção de saúde é o responsável pela expedição da mensagem radiotelegráfica, à Secretaria da CPO, na mesma data do julgamento da aptidão física do Oficial.
§ 2º - O Oficial em serviço no exterior será dispensado das exigências deste artigo, desde que tenha sido julgado APTO em Inspeção de Saúde realizada dentro dos 90 (noventa) dias que antecederam à data de apresentação de embarque para o exterior.
SEÇÃO IV
DAS CONDIÇÕES PECULIARES
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES







