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Art. 3º do Decreto nº 7.958/2013




Decretos - 7.958, de 13.3.2013 - 7.958, de 13.3.2013 Publicado no DOU de 14.3.2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.




Artigo 3