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Art. 32 do Decreto nº 86.715/1981




Decretos - 86.715, de 10.12.81 - Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.




Artigo 32



Art. 32 - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados ainda os seguintes critérios:        (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

I - para casados: exame médico do cônjuge, dos filhos menores e dos dependentes legais;          (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

II - para filhos menores: exame médico dos pais; e            (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

III - para solteiros maiores: exame médico individual.         (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)


Conteudo atualizado em 02/09/2021