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Artigo 19
a) tempo líquido de efetivo serviço em postos peculiares, indicados em lista aprovada pelo Ministro de Estado (pontos cada 30 (trinta) dias, durante a permanência do Diplomata na Classe) - 20;
b) cursos de nível universitário de bacharelato ou pós-graduação, inclusive os de duração superior a 6 (seis) meses realizados por indicação da Administração (pontos por título, até o máximo de 3 (três) títulos) - 200;
c) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe (pontos por 30 (trinta) dias):
30 pontos - Chefe de Missão Diplomática (Ministro de Segunda Classe)
- Chefe de Departamento (Ministro de Segunda Classe)
- Inspetor-Geral de Finanças (Ministro de Segunda Classe)
- Chefe do Gabinete do Ministro de Estado
25 pontos - Encarregado de Negócios por período superior a 180 dias
- Diretor da Divisão de Segurança e Informações
- Ministro-Conselheiro
- Cônsul-Geral
- Coordenador de Assuntos Diplomáticos do Gabinete do Secretário-Geral
20 pontos - Encarregado de Negócios por período superior a 30 dias até 180 dias
- Chefe do ERERIO
18 pontos - Encarregado de Consulado-Geral por período superior a 180 dias
- Coordenador de Planejamento Administrativo e Programação Financeira do DGA
15 pontos - Encarregado de Consulado-Geral por período superior a 30 dias até 180 dias
- Cônsul
- Chefe de Divisão
- Encarregado de Consulado por período superior a 180 dias
- Coordenador do DGA
- Inspetor Seccional de Finanças
- Chefe da Secretaria e Coordenador de Ensino do IRBr
10 pontos - Encarregado de Consulado por período superior a 30 dias até 180 dias
- Assessor do Inspetor-Geral de Finanças
- Assessor do Chefe de Departamento
- Chefe substituto de Divisão
d) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe, no Gabinete do Ministro de Estado (pontos por 30 dias):
I - Como Ministro de Segunda Classe: 25
II - Como Conselheiro: 20
III - Como Primeiro-Secretário: 18
IV - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 15
e) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe, na Secretaria-Geral (pontos por 30 dias):
I - Como Ministro de Segunda Classe: 20
II - Como Conselheiro: 18
III - Como Primeiro-Secretário: 15
IV - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 12
f) funções e cargos de Assistente de Chefe de Secretaria, Coordenadoria e do Escritório Regional, exercidos durante a permanência na Classe (pontos por 30 dias):
I - Como Conselheiro: 15
II - Como Primeiro-Secretário: 12
III - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 10
g) funções e cargos exercidos, durante a permanência na Classe, fora do Ministério das Relações Exteriores (pontos por 30 dias):
1. Nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República previstos no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:
(a) no exercício de chefia:
I - Como Ministro de Segunda Classe: 30
Il - Como Conselheiro: 25
III - Como Primeiro-Secretário: 20
(b) em outras funções:
I - Como Ministro de Segunda Classe: 25
II - Como Conselheiro: 20
III - Como Primeiro-Secretário: 18
IV - Como Segundo-Secretário: 15
V - Como Terceiro-Secretário: 10
2. Assistente do Comando da Escola Superior de Guerra: 25
3. No Corpo Permanente da Escola Superior de Guerra:
I - Como Ministro de Segunda Classe: 20
II - Como Conselheiro: 15
III - Como Primeiro-Secretário: 10
CAPÍTULO VIII
Da apuração do conceito do Diplomata
Conteudo atualizado em 17/09/2021








