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Art. 19 do Decreto nº 86.019/1981




Decretos - 86.019, de 21.5.81 - Aprova o Regulamento da Progressão Funcional na Carreira de Diplomata.




Artigo 19



Art. 19 - Para a organização do Quadro de Acesso, o Secretário Executivo da Comissão de Avaliação de Merecimento apresentará aos seus membros a relação de Diplomatas em condições de concorrer à progressão, observada a ordem decrescente dos totais de pontos atribuídos a cada um, aferidos de conformidade com o seguinte critério:

a) tempo líquido de efetivo serviço em postos peculiares, indicados em lista aprovada pelo Ministro de Estado (pontos cada 30 (trinta) dias, durante a permanência do Diplomata na Classe) - 20;

b) cursos de nível universitário de bacharelato ou pós-graduação, inclusive os de duração superior a 6 (seis) meses realizados por indicação da Administração (pontos por título, até o máximo de 3 (três) títulos) - 200;

c) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe (pontos por 30 (trinta) dias):

30 pontos - Chefe de Missão Diplomática (Ministro de Segunda Classe)

- Chefe de Departamento (Ministro de Segunda Classe)

- Inspetor-Geral de Finanças (Ministro de Segunda Classe)

- Chefe do Gabinete do Ministro de Estado

25 pontos - Encarregado de Negócios por período superior a 180 dias

- Diretor da Divisão de Segurança e Informações

- Ministro-Conselheiro

- Cônsul-Geral

- Coordenador de Assuntos Diplomáticos do Gabinete do Secretário-Geral

20 pontos - Encarregado de Negócios por período superior a 30 dias até 180 dias

- Chefe do ERERIO

18 pontos - Encarregado de Consulado-Geral por período superior a 180 dias

- Coordenador de Planejamento Administrativo e Programação Financeira do DGA

15 pontos - Encarregado de Consulado-Geral por período superior a 30 dias até 180 dias

- Cônsul

- Chefe de Divisão

- Encarregado de Consulado por período superior a 180 dias

- Coordenador do DGA

- Inspetor Seccional de Finanças

- Chefe da Secretaria e Coordenador de Ensino do IRBr

10 pontos - Encarregado de Consulado por período superior a 30 dias até 180 dias

- Assessor do Inspetor-Geral de Finanças

- Assessor do Chefe de Departamento

- Chefe substituto de Divisão

d) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe, no Gabinete do Ministro de Estado (pontos por 30 dias):

I - Como Ministro de Segunda Classe: 25

II - Como Conselheiro: 20

III - Como Primeiro-Secretário: 18

IV - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 15

e) funções e cargos exercidos durante a permanência na Classe, na Secretaria-Geral (pontos por 30 dias):

I - Como Ministro de Segunda Classe: 20

II - Como Conselheiro: 18

III - Como Primeiro-Secretário: 15

IV - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 12

f) funções e cargos de Assistente de Chefe de Secretaria, Coordenadoria e do Escritório Regional, exercidos durante a permanência na Classe (pontos por 30 dias):

I - Como Conselheiro: 15

II - Como Primeiro-Secretário: 12

III - Como Segundo-Secretário ou Terceiro-Secretário: 10

g) funções e cargos exercidos, durante a permanência na Classe, fora do Ministério das Relações Exteriores (pontos por 30 dias):

1. Nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República previstos no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

(a) no exercício de chefia:

I - Como Ministro de Segunda Classe: 30

Il - Como Conselheiro: 25

III - Como Primeiro-Secretário: 20

(b) em outras funções:

I - Como Ministro de Segunda Classe: 25

II - Como Conselheiro: 20

III - Como Primeiro-Secretário: 18

IV - Como Segundo-Secretário: 15

V - Como Terceiro-Secretário: 10

2. Assistente do Comando da Escola Superior de Guerra: 25

3. No Corpo Permanente da Escola Superior de Guerra:

I - Como Ministro de Segunda Classe: 20

II - Como Conselheiro: 15

III - Como Primeiro-Secretário: 10

CAPÍTULO VIII

Da apuração do conceito do Diplomata


Conteudo atualizado em 17/09/2021