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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Não poderá haver progressão funcional por antiguidade ou merecimento de Diplomata agregado pelos seguintes motivos:
a) licença para trato de interesses particulares por prazo superior a 6 (seis) meses;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 6 (seis) meses;
c) exercício em organismo internacional de cargo ou comissão que impeça o efetivo desempenho da função de Diplomata; e
d) afastamento do exercício do cargo para acompanhar o cônjuge, funcionário da Carreira de Diplomata, removido para posto no exterior ou que já se encontre servindo no exterior.
Conteudo atualizado em 17/09/2021








