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Artigo 6
a) ocupante dos cargos de Ministro de Segunda Classe e de conselheiro, agregados para desempenho de cargo, função ou encargo em outros órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
b) ocupantes dos cargos de Primeiro Secretário e Segundo Secretário agregados para o exercício de cargo, função ou encargo nos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República, bem como nos órgãos de Assessoramento imediato do Presidente da República previstos no artigo 32 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967;
c) afastamento para frequentar curso de interesse da Administração por indicação do Ministro de Estado, com prazo de duração/ superior a 6 (seis) meses.
Conteudo atualizado em 17/09/2021








