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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13 - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Temporários terão as mesmas honras, direitos, deveres, prerrogativas, responsabilidades e remuneração dos Oficiais da Ativa, respeitadas, no que couber, as disposições previstas em leis e regulamentos para os Oficiais de Carreira.
§ 1º - O Oficial da Reserva Convocada usará sobre o uniforme os distintivos do Quadro a que pertencer.
§ 2º - O Oficial do Quadro Complementar de Oficiais usará somente o distintivo que for criado, especialmente, para o Quadro pelo Ministro da Aeronáutica.








