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Art. 2º do Decreto nº 85.832/1981




Decretos - 85.832, de 23.3.1981 - Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977, que regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e das autarquias federais.




Artigo 2



Art. 2º - São requisitos essenciais da transferência e da movimentação:

......................................................................................................................................................

c) contar o servidor, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço no cargo ou no emprego, no caso de transferência ou movimentação a pedido.

.....................................................................................................................................................”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1981; 160º da lndependência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1981


Conteudo atualizado em 16/09/2023