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| Presidência da República |
DECRETO No 85.797, DE 10 DE MARÇO DE 1981.
| Revogado pelo Decreto nº 7.006, de 2009 Texto para impressão | Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:
I - ........................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................................
V - ......................................................................................................................................
VI - .....................................................................................................................................
VII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
§ 1º - ...................................................................................................................................
§ 2º - ...................................................................................................................................
§ 3º - ................................................................................................................................. "
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981
Conteudo atualizado em 27/01/2022








